Enquadramento
A FOMENTO – Fundos de Investimento Imobiliário, SGOIC, S.A., no âmbito das medidas previstas na “Agenda do Turismo para o Interior”, lança a Call Fundo de Investimento para o Turismo no Interior, aplicável aos territórios de baixa densidade, colocando à disposição das empresas um instrumento financeiro que se caracteriza, essencialmente, pela venda, pelas empresas ao Fundo, e subsequente tomada de arrendamento de longo prazo, de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo.
As operações a enquadrar podem apenas traduzir-se na venda dos imóveis ao Fundo (compra/venda) ou incluir igualmente o pagamento pelo Fundo às empresas dos investimentos a realizar na recuperação, reabilitação e requalificação dos imóveis, tendo em vista o fim pretendido (compra/venda, com investimento).
São territórios de baixa densidade os territórios previstos no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2016, de 24 de novembro.
O orçamento desta Call é de 15 milhões de euros e manter-se-á em vigor até que os objetivos desta iniciativa sejam atingidos e o montante disponível integralmente alocado.
Destinatários
A presente Call tem como destinatários as empresas que sejam proprietárias de imóveis, afetos ou não à atividade turística, desde que, neste último caso, se destinem à atividade turística.
Adicionalmente são também enquadráveis empresas que não sendo proprietárias de imóveis se proponham investir na sua requalificação ou reconversão para utilização turística e no seu subsequente arrendamento.
Objetivo
A Call tem como principal objetivo disponibilizar aos destinatários da mesma a liquidez que permita, em particular, o investimento na adaptação, requalificação e modernização ou na reconversão à atividade turística de imóveis situados em Territórios de Baixa Densidade afetos à atividade turística que:
- Contribuam para a redução das assimetrias regionais e para a redução da sazonalidade na procura dos territórios;
- Contribuam para a valorização do património cultural e natural, assim como para o desenvolvimento sustentável das comunidades locais;
- Apresentem um grau de inovação do projeto de investimento a realizar, face à oferta já existente na região.
Montante Máximo
O valor de cada operação pode ascender até 4 milhões de euros.
O valor de cada operação pode compreender:
- O preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
- O investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso o haja, até ao limite de 85% da diferença entre o valor da avaliação do imóvel pós projeto e o valor da avaliação do mesmo no seu estado atual.
Prazo de Arrendamento
Até 15 anos.
Opção de Compra
Exercício da opção de compra
Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
Cálculo da opção de compra
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponderá ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo anualmente atualizado, na data de aniversário do contrato, de acordo com a variação homóloga do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e, em qualquer caso, limitada a zero quando a variação seja negativa.
Nas operações de compra e venda, com investimento, o exercício da opção de compra implica a devolução das quantias pagas a título de indemnização por benfeitorias no imóvel adquirido, anualmente atualizadas, na data de aniversário do contrato, de acordo com a variação homologa do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e, em qualquer caso, limitada a zero quando a variação do índice seja negativa.
Outras Condições Contratuais
A empresa inquilina tem a obrigação de suportar todos os encargos relacionados com o imóvel e reembolsar o fundo pelos encargos relativos aos seguros multirriscos e de responsabilidade civil.
Aplicação de Fundos e Investimento
Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel serão aplicados em investimentos na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis, admitindo-se, ainda, liquidação de dívida com instituições financeiras e investimento em fundo de maneio.
Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.
Por regra, a aplicação de fundos deve considerar os seguintes limites:
- Mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.
No caso de operações de compra e venda, com investimento, a aplicação de fundos deve considerar os seguintes limites:
- Mínimo de 40% do valor da operação destinada a investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Máximo de 60% do valor de aquisição do imóvel para liquidação de dívida com instituições financeiras.
Sem prejuízos dos limites anteriormente referidos, nas operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação, deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:
- 25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;
- 50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.
Renda
- A renda anual é paga mensalmente e corresponde à aplicação de uma taxa de 2,5% sobre o valor total da operação.
- A renda é atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, previsto para o arrendamento urbano, publicado anualmente por Aviso em Diário da República.
Garantias a Prestar
Atentas as características de cada operação e da entidade proponente, a FOMENTO define as garantias de cumprimento das obrigações a assumir pela entidade proponente e penalidades pelo não cumprimento, integral ou parcial, do investimento associado à operação.
No caso das operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação, a FOMENTO exigirá, ainda, ao promitente arrendatário, garantias para a efetiva concretização do investimento, tais como depósito caução, garantia bancária, conta fiduciária, aval pessoal ou outras garantias no valor do investimento no imóvel.
Condições de elegibilidade das empresas proponentes:
- Pequenas e médias empresas, devidamente certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P., sob forma societária;
- Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
- Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) mantida junto do Banco de Portugal.
Condições de elegibilidade dos imóveis:
- Localizarem-se em territórios de baixa densidade;
- Constituírem prédios urbanos, frações autónomas de prédios urbanos, prédios mistos ou prédios rústicos, desde que neste último caso estejam associados a um prédio urbano ou a um prédio misto e seja demonstrada a sua relevância para o desenvolvimento da atividade turística que se pretende prosseguir no âmbito do projeto apresentado;
- Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
- Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
- Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
- Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
- Disporem de licença de construção a pagamento ou emitida, quando aplicável.
- O processo de análise das propostas compreende as seguintes fases:
a. Análise do enquadramento da proposta apresentada;
b. Avaliação imobiliária do imóvel objeto da proposta apresentada por, no mínimo, dois peritos avaliadores externos registados na CMVM, nos termos estabelecidos no Regime da Gestão de Ativos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril e respetivos diplomas de regulamentação;
c. Comunicação, às entidades proponentes, dos valores atribuídos pelos peritos avaliadores, ao imóvel objeto da operação;
d. Apreciação da viabilidade económica e financeira da operação, após confirmação do interesse pela entidade proponente face ao valor da operação determinado em função das avaliações mencionadas no ponto anterior. - Nos casos em que as propostas não demonstrem cumprir alguma das condições de elegibilidade definidas, a Turismo Fundos informará as entidades proponentes da inexistência de condições para que a análise prossiga para as fases subsequentes.
- Os encargos com as avaliações imobiliárias são suportados pelas entidades proponentes, observando-se o disposto no número seguinte.
- Após comunicação, pela FOMENTO, da conclusão da fase de análise do enquadramento da proposta apresentada, as entidades proponentes devem efetuar uma provisão no montante mínimo de € 2.500, para assegurar o pagamento dos custos com as avaliações.
- A FOMENTO pode solicitar esclarecimentos e informação adicional sobre as propostas apresentadas sempre que o entenda necessário.
- Concluído o processo de análise, a FOMENTO toma a decisão final relativamente a cada uma das operações propostas.
- A FOMENTO comunica a sua decisão às entidades proponentes e, em caso de decisão favorável, as respetivas condições.
- A FOMENTO pode fazer depender a sua decisão da verificação de condições prévias ou da confirmação de alguns dos elementos exibidos no âmbito da proposta apresentada, que serão identificados na comunicação referida no número anterior.
O orçamento afeto à presente Call é de 15 milhões de euros.
Presentemente, as candidaturas estão sujeitas ao regime de overbooking, ou seja, independentemente do enquadramento e viabilidade das candidaturas propostas, a conclusão das mesmas dependerá sempre da existência de liquidez suficiente para a concretização da operação.
A submissão das propostas deve ser efetuada através de formulário eletrónico.
A informação constante da presente página não dispensa a leitura do Regulamento de Operações.
Os formulários eletrónicos bem como o Regulamento de Operações em formato PDF podem ser consultados aqui: